(DOU de 13/07/2017)
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução CONTER N° 21, de 14 de outubro 2016 para que os profissionais que atuam na área da radiologia industrial como “operadores de radiografia industrial”, nos termos da norma CNEN NN 7.02, inscrevam-se no sistema CONTER/CRTRs.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua Diretoria Executiva, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n° 92.790, de junho de 1986, e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CONTER n° 21, de 14 de outubro 2016 que institui e normatiza a inscrição dos Operadores de Radiografia Industrial no Sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido para que os profissionais que atuam na área da Radiologia Industrial como “Operadores de Radiografia Industrial”, nos termos da Norma CNEN NN 7.02, inscrevam-se no Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva, realizada no dia 07 de julho de 2017, ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 31.12.2017, o prazo para que os profissionais que atuam na área da Radiologia Industrial como “Operadores de Radiografia Industrial”, nos termos da Norma CNEN NN 7.02, inscrevam-se no Sistema CONTER/CRTRs, alterando assim a redação do Art. 1° da Resolução CONTER n° 21, de 14 de outubro 2016, que passa a ser:
Art. 1° Os profissionais que atuam na área da Radiologia Industrial como “Operadores de Radiografia Industrial”, nos termos da Norma CNEN NN 7.02, deverão se inscrever no Sistema CONTER/CRTRs até o dia 31.12.2017.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições da Resolução CONTER n° 21/2016, publicada no DOU do dia 21.10.2016, Seção 1, Edição n° 203, Pág. 503.
MANOEL BENEDITO VIANA SANTOS
Diretor-Presidente
ADRIANO CÉLIO DIAS
Diretor-Secretário