(DOU de 29/06/2017)
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução n° 768, de 29 de junho de 2016.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução n° 768/2016.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PASEP, a que se refere o art. 9°, da Lei n° 7.998/90, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho