(DOU de 14/6/2017)
Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.
Precedentes:
PEDILEF n° 2010.51.51.023807-8, julgamento: 25/5/2017.
PEDILEF n° 2009.51.51.050473-6, julgamento: 12/6/2013. Publicação: 28/6/2013.
PEDILEF n° 05070241-72.01.04058400, julgamento: 27/6/2012. Publicação: 3/7/2012.
PEDILEF n° 2004.40.00.700232-1, julgamento: 16/12/2004. Publicação: 25/1/2005.
(*) A Turma, por maioria, aprovou o Enunciado da Súmula n° 84, nos termos do voto do Juiz Relator Fábio Cesar dos Santos Oliveira, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade.
Brasília-DF, 25 de maio de 2017.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Turma