(DOU de 17/05/2017)
Prorroga por 60 (sessenta) dias o início da vigência das Resoluções Cofen n° 536/2017 e n° 537/2017.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,
CONSIDERANDO que o art. 2° da Lei n° 5.905/73, define que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem;
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8°, IV, da Lei n° 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 536/2017, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 537/2017, que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais de enfermagem travestis e transexuais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Memorando n° 068/2017/SRC/DGS/DADM/COFEN, que solicita a prorrogação do prazo para entrar em vigor das Resoluções Cofen n° 536/2017 e 537/2017;
CONSIDERANDO o Memorando n° 01/2017/Conselheiro Federal, datado de 15 de maio de 2017, o qual recebe o memorando da área técnica do Cofen (Memorando n° 068/2017/SRC/DGS/DADM/ COFEN), pondera e ao final concorda em requer a prorrogação do início da vigência das Resoluções Cofen n° 536/2017 e 537/2017.
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos Processos Administrativos Cofen n° 467/2015 e n° 575/2016, e
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 489ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de maio de 2017, e tudo o que mais consta no PAD Cofen n° 534/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para a entrada em vigor das Resoluções Cofen n° 536/2017 e n° 537/2017 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção 1, n° 50 de 14 de março de 2017 e n° 56 de 22 de março de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de maio de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária