(DOU de 10/03/2017)
Revoga o inciso II, do artigo 1° da Resolução Cofen n° 441/2013.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8°, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o prescrito no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen em deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a participação do Enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 441 de 15 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 486ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen n° 246/2016;
resolve:
Art. 1° Revogar o inciso II, do artigo 1°, da Resolução Cofen n° 441/2013, publicada no Diário Oficial da União n° 96, de 21/05/2013, Seção 1, páginas 171 e 172.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária