(DOU de 06/05/2016)
Estabelece a prorrogação do prazo para a solicitação de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 3 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar n° 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos n° 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, a Resoluções do Conselho Curador do FGTS n° 788, de 29/10/2015 e n° 805, de 22/04/2016,
resolve:
1 Divulgar a versão 3 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo a prorrogação do prazo para a solicitação de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao PROFUT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download – FGTS Manuais Operacionais. 2
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente Interina