(DOU de 18/01/2016)
Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 180, de 05.06.1995, 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, de 22.04.1999, 435, de 16.12.2003, 448, 542, de 30.10.2007, 666, 23.08.2011, 674, de 25.10.2011, 680, de 10.01.2012, 688, de 15.05.2012, 702, de 04.10.2012, 704, de 31.10.2012, 708, de 31.10.2012, 718, de 14.05.2013, 724, de 25.09.2013, 732, e 733, de 29.10.2013, 734, de 18.11.2013, 735, de 11.12.2013, 747, de 14.05.2014, 758, de 06.11.2014 e 761, de 09.12.2014, 774, de 26.05.2015, 783, de 07.10.2015, 790, de 27.10.2015, 792, de 08.12.2015, suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 36 e 37 de 05.10.2011, 10, de 17.05.2013, 11, de 11.06.2013, 34, de 19.11.2013, 01, de 22.01.2014, 12, de 30.05.2014, 11, de 09.06.2015, 13, de 01.07.2015, 21, 22, 23, de 14.12.2015, 30, 31 e 32, de 30.12.2015, suas alterações e aditamentos, Portarias Interministeriais nº 409, de 31.08.2011, 229, de 28.05.2012, 580, de 03.12.2012 e nº 002, de 31.03.2015, suas alterações e aditamentos, Portarias do MCIDADES nº 363, de 11.08.2011, 542, de 23.11.2011, 591, de 10.12.2012, 194, de 30.04.2013, 678, de 29.12.2015, Leis nº 11.977, de 07.07.2009 e 12.424, de 16.06.2011, e dos Decretos nº 6.820, de 13.04.2009, 7.499, de 16.06.2011 e 7.825, de 11.10.2012, suas alterações e aditamentos,
Resolve:
1. Divulgar versões atualizadas dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1. Manual de Fomento Pessoa Física – Altera condições operacionais para aplicação de recursos na contratação de financiamentos no âmbito dos Programas Carta de Crédito Associativa e Carta de Crédito Individual;
1.2. Manual de Fomento – Pessoa Jurídica – Altera condições operacionais para aplicação de recursos na contratação de financiamentos no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações.
2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.
2.1. Estes Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS – Manual de Fomento Agente Operador.
3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 700, de 28.12.2015.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente Interina