(DOU de 07/10/2015)
Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,
Declara:
Art. 1º Ficam credenciadas as instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo a integrarem a Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições Financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico.
Banco do Brasil S/A
Banco da Amazônia S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Banestes S/A
Banco do Estado do Pará S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco de Brasília S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Bradesco S/A
Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
HSBC Bank Brasil S/A
Banco Safra S/A
Banco Citibank S/A
Banco Cooperativo do Brasil S/A