DOU 16.03.2018
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 868, de 24.10.2017, 880, de 18.01.2018 e Instrução Normativa do MCIDADES, 02, de 05.03.2018, suas alterações e aditamentos, Resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros
estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física Alterações operacionais relativas aos Programas Carta de Crédito Associativa e
Carta de Crédito Individual;
1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alterações operacionais relativas ao Programa Apoio à Produção de
Habitações;
1.3 Manual de Fomento Pró-Moradia Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Moradia;
1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Transporte;
1.5 Manual de Fomento Saneamento Para Todos Alterações operacionais relativas ao Programa Saneamento Para Todos.
2 A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.
2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente O p e r a d o r.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares nº 741, de 29.11.2016; 780, de 21.08.2017; 793, de 19.12.2017 e 796, de 27.12.2017.
VÁLTER GONÇALVES NUNES
Vi c e – P r e s i d e n t e
Interino