(DOU de 26/11/2012)
Aprova o Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia e adota outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, com as modificações que lhe foram acrescentadas pelas Leis nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, e nº 6.537, de 19 de junho de 1978, bem como, em razão do regramento disposto no Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que consta no Processo nº 15.643/2012, apreciado e deliberado na sua 644ª Sessão Plenária Extraordinária, no dia 26 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas vigentes no âmbito do Sistema COFECON/CORECON no que se relaciona com os procedimentos para registros dos profissionais;
CONSIDERANDO as atribuições contidas na alínea “b” do artigo 7º e na alínea “a” do artigo 10, ambos da Lei nº 1.411/1951; resolve:
Art. 1º Aprovar o NORMATIVO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PROFISSIONAIS, que a esta Resolução fica integrado, disponível também no sítio eletrônico deste Conselho Federal de Economia www.cofecon.org.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os subitens que integram o item 6.1.1 – Procedimentos de registro para pessoas físicas do capítulo VI da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.
ERMES TADEU ZAPELINI
Presidente do Conselho