Contribuição do rural anterior a Novembro/91 não será exigida pelo INSS para fins da Certidão de Tempo de Contribuição
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 27-7, a Portaria Conjunta 45 DIRBEN-PFE, de 27-7-2021 para comunicar que em cumprimento a decisão judicial proferida na ACP – Ação Civil Pública 0013483-94.2008.4.03.6112 SP, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, não exigirá previamente o recolhimento das contribuições previdenciárias e acessórios (indenizações) relativas a períodos anteriores à…