Alíquotas Internas
NOTA: Aplica-se a alíquota interna nas operações cujo destinatário da mercadoria ou do serviço seja consumidor final localizado em outra unidade federada, desde que não contribuinte do imposto (Art. 14, parágrafo 1°, “d” do RICMS/PR) Alíquotas Operações/Prestações 29% a) energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural; b) fumo e sucedâneos, manufaturados (2402.1000 a 2403.9990); c)…