Benefícios pagos a maior devem ser descontados mesmo nos casos de boa-fé
O artigo 115 da Lei 8.213-91 não isenta o segurado de boa fé da devolução dos valores recebidos além do devido, garante apenas a possibilidade de parcelamento. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia determinado que o Instituto…