Justiça gratuita não é concedida em caso de abuso de direito e litigância de má-fé
Empregado de um grupo farmacêutico alegava que preenchia os requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 5º, XXV da Constituição). Porém, teve seu pedido negado porque atuou em litigância de má-fé ao violar seus deveres processuais de “expor os fatos em juízo conforme a verdade” e “não formular pretensão quando ciente de…