A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON N° 09/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
- Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto n° 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Classes aplicáveis e disponíveis | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
A3.1 | Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado | LICENCIAMENTO NOVO | Classe 2 Classe 3 |
Ordinário |
A3.3 | Aves e mamíferos de pequeno porte | EMPREENDIMENTO EM INSTALAÇÃO, INSTALADO OU OPERANDO SEM LICENÇA (licenciamento corretivo) | Micro Porte Classe 1 Classe 2 Classe 4 |
Ordinário |
A3.6 | Suínos ciclo completo | LICENCIAMENTO NOVO | Classe 2 Classe 3 |
Ordinário |
- Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON n° 01/2020/SEMAD.
- Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Estado de Goiás