Informa sobre a prorrogação para 30 de junho de 2013, do prazo estabelecido no § 1° do art. 1.471-V, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS, com base no Convênio ICMS n° 03/13, de 28 de março de 2013, que foi prorrogado para 30 de junho de 2013, o prazo estabelecido no § 1° do art. 1.471-V, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, relativo à isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados na alínea “b” do inciso XXVI, nos itens 1 e 3 da alínea “b” do inciso XXVII e o XXVIII do art. 44 e os incisos VI e XVII do art. 1.360, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo CCLXXXVIX, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados. (Conv. ICMS 54/12).
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 02 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda