RESOLUÇÃO SEFAZ N° 776, DE 28 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 31.03.2025)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução sefaz n° 720/14, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do icms.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no Processo n° SEI-040006/028367/2024;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescenta o § 3° ao art. 11 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 11 (…)
§ 3° Para fins do disposto no inciso III do caput, a dispensa de inscrição para contribuinte será concedida a evento, feira, exposição ou locais semelhantes com prazo de permanência, referente ao local que se pretende instalar, igual ou inferior a 60 (sessenta) dias, para contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, e 30 (trinta), para contribuintes não localizados no Estado do Rio de Janeiro, sendo obrigatória a inscrição antes do início do evento quando a duração for por período superior a estes.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda