Reafirmada a isonomia como critério do valor do auxílio-saúde
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria, pela impossibilidade do pagamento de auxílio-saúde em valor inferior ao estabelecido, de R$ 215,00. A discussão foi retomada a partir do voto-vista do conselheiro e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, que acompanhou a integralidade do voto do relator do processo, ministro Humberto…