Sociedades limitadas de grande porte estão desobrigadas de publicar demonstrações financeiras no DOU ou em jornais
Decisão promoverá redução de custos para os empresários e sociedades, além de maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda Foi publicada no último dia 25 de novembro decisão judicial que declara a legalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008, que desobriga…