DCTFWEB: Recolhimento em atraso da contribuição sobre o 13º
O DARF emitido pela DCTFWeb anual (13º salário), não recolhido até 20/12/2021, não poderá ser utilizado posteriormente nem alterado em sua composição. O DARF não utilizado não necessita ser cancelado. Ele perderá a validade automaticamente. . Para recolhimento em atraso deve-se emitir um novo DARF através da DCTFWeb, que irá calcular os encargos de multa…