TributaNews

FGTS DO MEI PELA GUIA DAE

Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos? Pois é, a Resolução do CGSN prevê o recolhimento unificado da Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022. Ou seja, a partir dessa competência…

ICMS NACIONAL – REGULAMENTADA A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR 190/22

LEI COMPLEMENTAR N° 190, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, regulamenta a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.   Caberá a cada Estado regulamentar…

ESOCIAL: SUSPENSO ENVIO DE EVENTOS S-1200 COMPETÊNCIA JANEIRO

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família…

LC nº 188/2021, MEI serviços de transporte de cargas – Limite de Receita Bruta

Os caminhoneiros de todo o país já podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).  A Lei Complementar que já havia sido aprovada no Congresso recebeu a sanção do Presidente no último dia 31. De agora em diante, a categoria poderá se incluir no modelo de Microempreendedor Individual. A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI…

PRORROGADA A DESONERAÇÃO DA FOLHA

Foi publicada no DOU a lei nº 14.288 de 31/12/2021 que altera a lei 12.546 para *prorrogar o prazo referente a contribuição previdenciária sobre a receita bruta*. ? Artigos 7º e 8º: *Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta*, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos,…

ICMS BA – PRAZO ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES VAREJISTAS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO N° 20.995, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, dispõe aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS que fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias , bem como por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade…