AUXÍLIO DOENÇA: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SEM PERÍCIA PRESENCIAL
Em 31/03/21 foi publicada no DOU, a Lei nº 14.131/2021, que, entre outras coisas, altera a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). O art. 6º da lei estabelece que até 31/12/2021, o INSS está autorizado a conceder o benefício mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, ou seja,…