Beneficio emergencial/ Empregador Web e a Portaria 10.486/2020 – Resumo
QUEM RECEBE O BEm? Empregados que tiveram redução de jornada de trabalho e salário, por até 90 dias e Empregados que tiveram suspensão temporária do contrato, por até 60 dias. Aí já está um detalhe importante! Apenas EMPREGADOS tem direito a esse benefício. Lembrem-se que estagiários não tem vínculo empregatício, então não tem direito, ok?…