ICMS/RS – Exclusão na Substituição Tributária da ÁGUA MINERAL
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.274/2020 (DOE de 27.05.2020), altera o RICMS/RS, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com água mineral. A partir de 01.06.2020, às operações com água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros (CEST 03.025.00), ficam excluídas do regime da substituição tributária.…