GFIP: Preenchimento – Suspensão Temporária – MP 936
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 15/2020 foi determinado que, em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: – informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y – Outros…