ICMS/PR – Exclusão de Substituição Tributária para ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.390/2020 (DOE de 30.03.2020), altera o RICMS/PR, quanto ao regime da substituição tributária com água mineral ou potável. Serão excluídos do regime de substituição tributária as águas minerais ou potáveis (CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00 e 03.024.00 da tabela de que trata o caput do artigo 24 do Anexo IX).…