ICMS/RJ – Benefícios Fiscais para CARNES, PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E RÃ
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.792/2020 (DOE de 14.04.2020), concede benefícios fiscais nas operações com carnes, peixes, crustáceos, moluscos e rã, a partir de 01.05.2020. Carnes Fica concedida redução de 100% da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de animais vivos (inciso I do artigo 1°). Exclusivamente nas operações com produtos industrializados em…