Secretaria Do Trabalho – PORTARIA CONJUNTA Nº 7.806, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento da Secretaria de Trabalho, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19. (Processo nº 19955.100318/2020-91). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Decreto nº…