ASSUNTOS DIVERSOS/CEARÁ – CORONAVÍRUS
O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.519/2020 (DOE de 19.03.2020), suspende temporariamente as atividades dos estabelecimentos que menciona no Estado do Ceará, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Ficam suspensas, pelo prazo de 10 dias prorrogáveis, as seguintes atividades: Atividades suspensas Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, podendo funcionar…