ICMS/SE – Prorrogação do prazo de Parcelamento
O Governador do Estado do Sergipe, por meio da Decreto n° 40.520/2020 (DOE de 29.01.2020), amplia, excepcionalmente, até 31.07.2020, a forma e o prazo para parcelamento de débitos relativos a imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II. O parcelamento aludido não se aplica a contribuinte: a) responsável por débitos oriundos de…