ICMS/AL – Fruição de Incentivos e Benefícios Fiscais – Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas (FEFAL)
O Governador do Estado de Alagoas, por meio da Lei n° 8.235/2020 (DOE de 13.01.2020), institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas (FEFAL), para fruição de incentivo e benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 42/2016. Para fruição de incentivos ou benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e de regimes de apuração que resultem em redução do…