ICMS/RO – IMPORTANTE – Nota Fiscal Eletrônica
GEFIS – Gerência de Fiscalização O art. 2° do Decreto n° 23.929/19 modificou o prazo de obrigatoriedade do registro dos eventos pelo destinatário da NF-e, com as alterações o escalonamento do dever de manifestar os eventos fica assim estabelecido: a partir de 1° de novembro de 2018, para as NF-e‘s com valor total igual ou…