Não cabe modulação dos efeitos no caso do ICMS fora da base do PIS e Cofins, afirmam especialistas
O presidente do Supremo Tribunal Federal pautou para 05 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional contra decisão que retira o IMCS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso envolve o RE nº 574.706/PR (Tema 69). A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Com…