ISS, ICMS, PIS e COFINS fora da base do cálculo da contribuição previdenciária
Uma decisão liminar da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, autorizou uma indústria gráfica a retirar ISS, ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. A empresa, que passou a contribuir com base na receita bruta (Lei nº 12.546/2011), em substituição…