PORTARIA Nº 936, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a renda mensal formal para fins previdenciários. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso I, combinado com o art. 180, ambos do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Considera-se renda formal, para…