Greve do transporte coletivo
A legislação permite o direito à Greve dos trabalhadores, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 7.783/89.Durante o período de greve, os contratos de trabalho estarão suspensos, de acordo com o artigo 7º da referida lei, portanto, os empregados grevistas não terão direito ao salário desse período, salvo acordo entre as partes. Se…