Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas
Após nova prorrogação, os eventos passam a ser obrigatórios a partir do mês de outubro/2023. O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá no dia 1°/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb. A Instrução Normativa RFB n° 2147, de 30 de junho de…