A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – CDEICS aprovou semana passada o Projeto de Lei 4.972/16, que altera o art. 36 da Lei nº 8.934/1994 para estabelecer novo prazo de arquivamento de documentos e atos perante as juntas comerciais.
A Lei 8.934/1994 dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Posto isso, o Projeto visa alterar o art. 36 da referida lei, para assim disciplinar:
“Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de até 15 (quinze) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento.
Parágrafo único. O arquivamento realizado fora do prazo, previsto no caput deste artigo, somente terá eficácia a partir do despacho que o conceder.”
De acordo com a Justificativa da proposta “Atualmente, pelo previsto no art. 36 da Lei nº 8.934, de 1994, que também regula a atuação e o funcionamento das juntas comerciais, é de 30 dias o prazo para a apresentação dos documentos pelas empresas para fins de arquivamento junto às juntas comerciais. Ocorre que esse prazo tem se mostrado muito extenso e também tem ensejado práticas impróprias em algumas juntas comerciais do País.”
Fonte: Notícias Contábeis