“Uma gestão mais eficiente, que tenha como foco o compromisso com a ética e a transparência, tem se tornado cada vez mais relevante no mundo atual. Os novos tempos demandam a criação de mecanismos eficientes de gestão, representados por sistemas de monitoramento e de incentivos, que denotam a adoção de práticas de governança.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), as linhas mestras das boas práticas de governança corporativa estão relacionadas às seguintes dimensões: prestação de contas (accountability), transparência (disclosure), equidade (fairness) e responsabilidade corporativa na conformidade com as regras (compliance). É interessante lembrarmos que os termos “governança” e “gestão” não são sinônimos, embora sejam complementares e interdependentes. Governança se refere à definição do que deve ser executado enquanto gestão se refere à forma como se executa.
A moderna administração pública vem incorporando gradativamente os modelos de governança desde muito tempo empregados nas empresas privadas, fazendo nascer uma nova modelagem de gestão pública batizada por diversos autores como a “New Public Governance” ou nova governança pública. Alinhado com essa tendência global, o Tribunal de Contas da União, em boa hora, passou a adotar essa linha de orientação teórica, consubstanciada no Acordão nº 2622, de 2015, de aplicação cogente aos Conselhos de Profissões Regulamentadas no Brasil.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, pela Portaria nº 235, de dezembro de 2016, a Comissão de Gestão da Governança Corporativa, cumprindo a orientação do TCU. Desde então, várias ações foram realizadas em prol da instauração dos processos e estruturas a fim de melhor informar, dirigir, administrar e monitorar as suas atividades, visando alcançar seus objetivos.
Delineando a trajetória do desenvolvimento e implementação da governança no CFC, a primeira ação realizada condiz à elaboração do Código de Conduta. Esse código foi instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017 e estabelece os ditames acerca do comportamento humano, que envolve, basicamente, preceitos éticos que os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade preservam, respeitam e praticam rotineiramente.
Posteriormente, como segunda ação, foi estabelecida a Política de Gestão de Riscos, por meio da Resolução CFC n.º 1.528/2017, que trata de aspectos fundamentais para a boa governança. A gestão de riscos permite tratar com eficiência as incertezas, possibilitando um melhor aproveitamento das oportunidades juntamente com a redução de possíveis impactos de eventos negativos, sendo evidente a sua importância quanto à eficácia e à melhoria do desempenho organizacional. Cabe mencionar que essa política observa recomendações das melhores práticas internacionais, como o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission/ Enterprise Risk Management – Integrated Framework (Coso/ERM) e a Norma Técnica ABNT NBR ISO 31000:2009 Gestão de riscos – Princípios e Diretrizes.
De forma a complementar essa política, foi instituído o Plano de Gestão de Riscos por meio da Resolução CFC n.º 1.532/2017. Esse plano traz o detalhamento da implantação da gestão de riscos, orientando as unidades organizacionais do CFC quanto aos procedimentos a serem adotados. Devemos destacar que o Plano de Gestão de Riscos veio para aprimorar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos do CFC, à medida que atua de forma preventiva na supressão de possíveis perdas.
A instituição da Carta de Serviços ao Usuário corresponde à terceira ação realizada por meio da Resolução CFC n.º 1.529/2017. Conforme as recomendações do TCU, essa carta tem o objetivo de fornecer informações à sociedade sobre as atividades realizadas pela entidade, promovendo maior visibilidade ao trabalho que é desenvolvido em prol da profissão contábil. Podemos inferir que essa ação veio consolidar e fortalecer essa esfera da comunicação, já que o Conselho dispunha do sistema “Portal da Transparência e Acesso à Informação”, desde 2014.
A quarta ação se refere ao Plano Anual de Contratações do CFC, instituído pela Portaria CFC n.º 147/2017. Esse plano proporciona melhorias quanto ao planejamento efetivo de aquisições e contratações, auxiliando no processo de medir e avaliar as despesas programadas relativas a cada exercício, facilitando as decisões da alta administração, nessa esfera.
Propondo avaliar o desempenho recente da implantação desses novos instrumentos, o TCU realizou o “Levantamento de Governança e Gestão Públicas” referente ao ano de 2017, publicado por meio do Acórdão 588/2018 – TCU – Plenário. Esse Relatório individual da autoavaliação traz aspectos referentes à governança pública, gestão de pessoas, gestão de TI, gestão de contratações e governança sobre resultados.
Os resultados estão apresentados de modo comparativo às médias dos agrupamentos por tipo, por segmento ao qual o CFC pertence e em relação ao total. Foram 488 entidades participantes, sendo 26 do tipo conselhos profissionais e 41 pertencentes ao Terceiro Setor. As médias das avaliações variam entre 0 e 100%.
O resultado geral da autoavaliação do CFC mostra que seu desempenho é expressivamente superior quando comparado às médias dos agrupamentos aos quais se insere. O índice integrado de governança e gestão públicas (IGG), composto dos índices de governança pública (iGovPub), de capacidade em gestão de pessoas (GestãoPessoas), de capacidade em gestão de TI (GestãoTI) e de capacidade em gestão de contratos (GestãoContrat), obteve avaliação de 75%. Quanto ao desempenho individual, o índice de governança pública apresenta o melhor desempenho enquanto a gestão de TI apresenta o índice mais baixo.
Na busca de ressaltar os pontos positivos e, também, os que necessitam de maior atenção, mencionamos alguns aspectos específicos de cada categoria. O índice de governança pública obteve desempenho acima de 75% em seus três subíndices – liderança, estratégia e accountability –, com destaque para o primeiro, que ficou próximo a 100%. Salientamos que o desempenho nesse quesito se apresenta bem acima dos agrupamentos “Conselhos Profissionais” e “Terceiro Setor”, que obtiveram desempenho entre 25 e 50%.
No que se refere ao índice de capacidade de gestão de pessoas, doze de seus dezesseis subíndices apresentaram desempenho superior a 75%, sendo que nove chegaram a 100%. Este índice se relaciona a um conjunto de diretrizes e estruturas organizacionais, que visam assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da organização. Dentre os quatro que obtiveram resultado menor, destaca-se o subíndice que se refere a “definir adequadamente a demanda por colaboradores e gestores”, que obteve média semelhante aos outros agrupamentos.
Quanto à governança de TI, os resultados são positivos em relação ao modelo de gestão e o monitoramento estabelecido. Por outro lado, as questões referentes à auditoria de TI, que se baseiam em relatórios de trabalho avaliativos necessitam de maior atenção, já que apresentam ausência de desempenho. O índice de capacidade de gestão corrobora esses resultados, já que apresenta desempenho inferior a 50% para os quesitos referentes aos processos e resultados organizacionais. Fornecendo maiores detalhes, quando analisamos os subíndices relacionados à gestão do nível de serviço e de segurança de tecnologia da informação, o desempenho é baixo e inferior aos outros subgrupos.
O índice de governança e gestão em contratações apresenta um bom desempenho, bem acima inclusive dos outros agrupamentos. A governança das aquisições compreende o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle que buscam avaliar a atuação da gestão das aquisições. Dos cinco subíndices que o compõem, apenas um está abaixo de 75%, que diz respeito à capacidade de gestão de processos de contratação. O índice de governança em contratações corrobora essa performance, já que obteve desempenho próximo a 100%.
O último indicador – sobre a capacidade em resultados organizacionais – apresentou um desempenho abaixo de 50%. Esse índice se relaciona à prestação de serviços públicos com qualidade e eficiência, de modo particular, aqueles prestados em meio digital. Esse comportamento pode estar relacionado ao baixo percentual alcançado por dois de seus cinco subíndices. Esses indicadores se referem à elaboração e à divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão e à organização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços digitais.
Apesar de serem passos iniciados muito recentemente, é possível verificarmos um bom andamento quanto à implantação da governança. Muitos dos indicadores analisados apresentam desempenho superior quando comparados aos outros agrupamentos do segmento, o que evidencia o diferencial no processo de gestão e liderança do CFC.
Tendo em vista que muitas ações iniciaram no final de 2017 e início de 2018, podemos constatar que, com base nesses resultados, o ambiente torna-se facilitador para o desenvolvimento das boas práticas de governança. Os poucos indicadores que não apresentaram boa performance provavelmente estão ligados às ações que iniciaram, de fato, no ano de 2018, como, por exemplo, o Plano de Gestão de Riscos e a Carta de Serviços ao Cidadão.
Sendo assim, as expectativas positivas são fortalecidas por esses resultados, e tudo indica que este ano será de avanços promissores, principalmente no tocante à disseminação das ações e procedimentos aos Conselhos Regionais de Contabilidade. Sem dúvida, todo esse processo busca sintonia com as exigências de uma sociedade em constante transformação, em que os pilares da ética e da transparência tomam o papel de protagonistas, e a adoção de modernas práticas de gestão pública torna-se um processo irreversível”.
Fonte: CFC