Trabalho identificou setores em que alteração da alíquota geraria arrecadação federal adicional a ser custeada pelo estrato majoritariamente mais rico da população.
Sob a ótica da equidade, os 10% mais ricos se apropriam mais do benefício tributário do que os 40% mais pobres.
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, nesta sexta-feira (12/07), o resultado de avaliação sobre o impacto distributivo do Simples Nacional, gasto tributário com foco em microempresas e empresas de pequeno porte, em um conjunto de 36 bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras e com representação significativa na última Pesquisa de Orçamento Familiar (POF/IBGE 2017-2018). O trabalho foi realizado em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A apropriação do gasto tributário pelas famílias depende do consumo. Caso os bens e serviços beneficiados sejam consumidos majoritariamente pela população rica, o gasto será regressivo, caso contrário, será progressivo. Assim, a equidade do gasto tributário é assunto relevante para a formulação das políticas públicas relacionadas com a tributação.
Constatações
As análises desenvolvidas pela CGU propiciaram identificar, sob a ótica da equidade, que os 10% mais ricos (renda per capita acima de 4,5 salários-mínimos), cerca de 15 milhões de pessoas na POF/IBGE, se apropriam mais do benefício tributário do Simples Nacional do que os 40% mais pobres (renda per capita até um salário-mínimo), que somam mais 100 milhões de pessoas.
Conforme a avaliação efetuada, o gasto tributário no Simples apresentou característica de regressividade. Isso porque foi estimado o gasto tributário nessa política, em reais por domicílio e por pessoa, a partir do consumo de bens e serviços pela POF/IBGE 2017-2018, em que as famílias mais ricas obtiveram benefício de R$ 2.074,71 enquanto as famílias mais pobres obtiveram benefício de R$ 443,27.
Dos 36 setores analisados, incluídos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em 29 houve maior apropriação do gasto tributário pelos 10% mais ricos. Nesse sentido, foi possível identificar que em 11 setores da CNAE uma possível alteração da alíquota do Simples geraria uma arrecadação adicional que seria custeada majoritariamente pelo estrato mais rico da população: “academias”, “hotéis e similares”, “espetáculos e diversão”, “agências de viagens”, “joias e relógios”, “seguros”, “ensino de idiomas”, “outros profissionais de saúde”, “educação pré-escolar”, “ensino fundamental” e “ensino médio”.
Por outro lado, considerando todos os 36 setores analisados, apenas nos segmentos de “gás de cozinha” e “madeira e móveis” os mais pobres têm benefício absoluto maior que os mais ricos.
Alternativas
De acordo com o relatório, existem alternativas possíveis de alteração do Simples Nacional para aumentar sua progressividade e equidade tributária ao mesmo tempo em que elevam a arrecadação federal, tais como: o aumento escalonado da alíquota dos setores direcionados prioritariamente para a camada mais rica da população; a diminuição do limite do faturamento do Simples para R$ 2 milhões (atualmente em R$ 4,8 milhões), em linha com a média praticada na América Latina; e a preservação ou intensificação do benefício para setores direcionados majoritariamente para a população mais pobre.
Fonte: CGU/Portal RFB
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/07/cgu-avalia-impacto-do-simples-nacional-no-consumo-das-familias-brasileiras