A Circular Nº 843/2019 dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
– As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
– Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017. 2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 832 de 30 de outubro de 2018.
Se enquadra nesta circular empresas do GRUPO 01 DO ESOCIAL, entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de acima de 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)
Tributanet Consultoria – Trabalhista