O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um censo e um cadastro da população carcerária brasileira. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou na manhã desta terça-feira, em Brasília, no encerramento do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que o foco principal das iniciativas será fornecer informações que permitam julgar quem atualmente se encontra preso sem ter sido julgado. A quantidade excessiva de presos provisórios (41%, de acordo com as estatísticas mais recentes) é indicativo da morosidade da Justiça e, segundo a ministra, é necessário reverter esse quadro para se obter a paz social.
Para aumentar o número de presos julgados, também será criado um cadastro nacional de pessoas presas, com informações sobre os processos de todos os detentos no Brasil. Até o momento, a elaboração dessas novas ferramentas institucionais da Justiça está em estudos no Conselho Nacional de Justiça. No entanto, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a ministra Cármen Lúcia estabeleceu uma parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça do país, que aderiram à iniciativa. A ministra também recorreu à cúpula da Justiça Estadual para constituir um grupo de magistrados com a atribuição de dar mais celeridade ao julgamento de pessoas que aguardam decisão judicial atrás das grades.
“Por isso, ontem (5/12) pedi aos presidentes de tribunais que participaram da reunião que também providenciassem um grupo de juízes para que possamos julgar com celeridade isso que tem sido símbolo do atraso de julgamentos no Brasil, que são os julgamentos das questões penais. Assim, poderemos ter o censo dos presos e o cadastro de todos os presos para que os juízes tenham condições de saber quais os processos que precisam priorizar para que provisórios não fiquem junto com sentenciados, para que não haja descumprimento da lei de execuções penais. Para isso, precisamos garantir condições para que os juízes possam trabalhar. Estamos tomando, portanto, uma série de providências concretas nesse sentido”, afirmou a ministra.
A ministra lembrou ainda que seu plano para a justiça criminal é produzir, em última instância, paz para a sociedade. “Nós estamos tendo ultimamente 60 mil homicídios por ano. Essa é uma marca superior a de estados em guerra, como a Síria. Por isso temos de dar uma resposta a isso no sentido de julgar. Não é nem de condenar nem de absolver, é de julgar e dizer àqueles diretamente tocados por essa ferida, que é o homicídio de um de seus familiares, que possam pelo menos ter sossego sabendo que o Estado – o juiz – atuou e deu resposta sobre isso”, afirmou.
Providências – A iniciativa teve origem na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que determinou ao CNJ, em agosto de 2015, que tome providências em relação à crise prisional do país. Para dar cumprimento à decisão do STF, desde outubro a ministra esteve no Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, onde visitou cinco casas prisionais, tanto femininas quanto masculinas. Foram observadas inconsistências nas informações sobre a população carcerária nesses estados.
Segundo o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), do CNJ, o último Censo Penitenciário Nacional foi conduzido em 1994 pelo Ministério da Justiça. Desde então, foi criado o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, banco de dados alimentado pela direção das unidades prisionais de todo o país. A ideia do censo proposto pelo CNJ é envolver os juízes no levantamento das informações sobre os estabelecimentos penais. Os dados seriam informados por meio do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais (CNIEP), gerido pelo CNJ, mas municiado pelas visitas realizadas por juízes de todo o país a penitenciárias, cadeias públicas e delegacias.
Abrangência – Além de computar o número de pessoas que cumprem pena ou aguardam julgamento no país, o censo poderá trazer também informações sobre o perfil da massa carcerária brasileira. Poderão ser colhidos junto aos presos elementos que tratem do histórico familiar, antecedentes criminais, reincidência, acesso à educação e trabalho, entre outros.
Fonte: CNJ