Evolução de Alíquotas e Prazos

ANO

FATO GERADOR

ALÍQUOTA

CONVERSÃO BTNF/UFIR

VENCIMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

1992

Abril a Dezembro

2,0%

1º dia do mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei Complementar nº 70/91

1993

Janeiro a Outubro

2,0%

1º dia do mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei Complementar nº 70/91

Novembro a Dezembro

2,0%

UFIR do último dia do mês

5ª dia útil do mês subseqüente

Lei nº 8.850/94

1994

Janeiro a Julho

2,0%

UFIR do último dia do mês

5ª dia útil do mês subseqüente

Lei nº 8.850/94

Agosto

2,0%

UFIR do último dia do mês

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

MP nº 596/94

Setembro a Dezembro

2,0%

UFIR Mensal

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 9.069/95

1995

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1996

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1997

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1998

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1999

Janeiro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

Fevereiro a Maio ( vide NOTA)

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

Junho a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2000

Janeiro a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2001

Janeiro a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2002

Janeiro a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2003

Janeiro a Agosto

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

Setembro em diante

3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03

2004

Fevereiro em diante

3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras
7,6% – COFINS não cumulativa – p/ as empresas tributadas com base no Lucro Real, exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/03

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03

2007

Janeiro  em diante

último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007

2008

Novembro em diante

I – até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II – até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009.

NOTA: De  FEVEREIRO a DEZEMBRO de 1999, a pessoa jurídica podia compensar, com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, conforme a Lei Nº 9.718/88, artigo 8º, e Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24.08.2001, artigo 93, III.