O Decreto nº 10.933/2022 alterou o Anexo III do Decreto nº 6.426/2022, que trata da redução a zero do PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e na importação de produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público, para incluir os seguintes produtos:
a) cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE), classificados no código NCM 9018.39.24; e
b) artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.
Essa alteração entrará em vigor a partir de 1º.05.2022.
(Decreto nº 10.933/2022 – DOU de 12.01.2022)
Fonte: Dou
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