A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira, 20, proposta que facilita o encerramento de pequenas empresas ao permitir a baixa gratuita e automática do registro para as que estão sem atividade há mais de três anos. Agora, o texto segue para o Plenário do Senado.
Segundo o PLC 198/2015, a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que, comprovadamente, não tiver requerido arquivamento ou não ter feito qualquer atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro de capitais, por pelo menos três anos, terá seu registro cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, sem precisar pagar qualquer taxa.
A baixa da empresa também levará ao cancelamento automático da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, executado, também sem ônus, pela Receita Federal. A regra só não valerá caso o empreendedor, após comunicado, informar que pretende continuar em atividade.
O autor do projeto, deputado Félix Mendonça Junior, afirma que a intenção é desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no país, além de desonerá-las de serem submetidas ao processo de baixa de seus registros após um longo período de inatividade.
Empresas inativas
De acordo com o relatório, No Brasil, vem crescendo cada vez mais o número de empresas inativas. Entre os motivos mais comuns, está a burocracia para fechar um determinado negócio, o que desmotiva muitos empreendedores. Atualmente, mesmo caracterizada sua inatividade, a pessoa jurídica ainda terá que cumprir algumas obrigações acessórias. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, multas são geradas, o que poderá comprometer a reutilização da empresa.
Inclusive, um estudo realizado pela Endeavor Brasil ressalta que o alto número de empresas inativas e que não “fecharam as portas” formalmente geram um custo de ineficiência para a economia, pois há muitos recursos – tangíveis e intangíveis – paralisados que poderiam ser realocados, seja em um novo empreendimento ou em um já existente.
Alterações na proposta
Para o relator na CAE, senador Oriovisto Guimarães, o projeto favorece a diminuição do aparelho burocrático. No entanto, ele sugeriu aprimoramentos ao texto.
Originalmente, a proposta previa o cancelamento de ofício do registro, sem prévia comunicação dos sócios ou do empresário individual. No entanto, o relator da CAE incluiu no texto que o encerramento só poderá ocorrer após notificação pessoal do administrador ou do empresário, que terá um prazo de 15 dias para manifestar sua intenção de permanecer em atividade.
Segundo o relator, a falta do contraditório tornaria a medida inconstitucional por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Caso o empresário não se manifeste nesse prazo, será entendido que concorda com a medida.
“Essa medida poderá evitar prejuízos inimagináveis, seja por eventuais falhas na identificação das pessoas jurídicas efetivamente inativas, seja por conta de casos em que a inatividade da pessoa jurídica é temporária por parte dos sócios”, justificou.
Fonte: Contábeis