Veja as regras para acumulação dos dois benefícios previdenciários. Reforma da Previdência de 2019 alterou requisitos

Pensão por morte

A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.

Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n° 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada.

Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor -, que ele receberá integralmente.

Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:

I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma.

Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/como-fica-o-recebimento-da-pensao-por-morte-quando-o-casal-ja-e-aposentado

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