A medida permite que os beneficiários possam solicitar empréstimo de até 40% do valor do repasse permanente de R$ 400
As famílias que fazem parte do Auxílio Brasil poderão usar o valor recebido para contratar crédito consignado. A Lei 14.431 que permite a operação foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União.
A medida também amplia a margem de empréstimo para até 40% do rendimento aos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos segurados da Previdência Social.
A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou benefício creditados em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente da folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e que tem uma das menores taxas do mercado.
A taxa-limite passou em dezembro de 2021 a 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e a 3,06% ao mês para o cartão de crédito.
“A iniciativa dá acesso a empréstimos bancários a uma população que, em geral, não tinha essa possibilidade. Em agosto, são 20,19 milhões de famílias beneficiadas pelo programa de transferência de renda”, afirma o Ministério da Cidadania, em nota.
As pessoas que recebem o BCP (Benefício de Prestação Continuada) podem contratar o microcrédito consignado desde março, quando foi editada a Medida Provisória nº 1.106, que deu origem à nova lei. Os beneficiários do BPC poderão comprometer até 40% dos valores recebidos mensalmente, sendo 35% para empréstimos e financiamentos, por exemplo, e 5% para pagamento de cartão de crédito consignado ou saque pelo cartão.
O BPC transfere um salário mínimo (R$ 1.212) às pessoas com deficiência e aos idosos em vulnerabilidade social. O crédito consignado, portanto, pode chegar a R$ 484,8.
“A possibilidade de ter crédito bancário consignado era restrita a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e assalariados do setor privado. Em geral, os empréstimos neste modelo têm juros mais baixos, pois o risco de inadimplência é menor, já que o valor da prestação é descontado diretamente na fonte pagadora”, afirma o ministério.
No caso dos programas de transferência de renda, os valores retidos pelo Ministério da Cidadania na folha de pagamento serão repassados à instituição financeira que concedeu o empréstimo ao beneficiário.
• O empréstimo consignado é descontado automaticamente das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
• Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.
• De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.
• A ampliação da margem de até 40% vale também para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) alerta sobre os riscos de fraudes ou assédio. Segundo a entidade, não existe nenhum tipo de empréstimo em que a pessoa tenha que fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos, de preenchimento de cadastro ou de supostos adiantamentos de parcelas.
“Em todas as operações de crédito regulares, o cliente recebe o dinheiro e não tem que pagar nada para obter o empréstimo. Desconfie de sites na internet que ofereçam crédito com condições vantajosas. Sempre pesquise e verifique se a instituição é autorizada pelo Banco Central a oferecer empréstimos”, orienta.
O diretor executivo de sustentabilidade, cidadania financeira, relações com o consumidor e autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, afirma que, em primeiro lugar, a parcela precisa caber no bolso do consumidor e não pode comprometer o pagamento de outras contas.
“É muito importante conferir as regras com o banco antes de assinar o contrato, e nunca aceitar propostas pelo telefone, sem ler antes o que está contratando. O consumidor também não deve contratar empréstimos em nome de terceiros, sob o risco de acabar se enrolando e ter de pagar a dívida até o fim. Em algumas modalidades, como no consignado, os prazos costumam ser longos, de até 120 meses”, esclarece o diretor.
• Os bancos nunca ligam para o cliente pedindo senha, número do cartão ou outras informações sigilosas.
• Não existe nenhum empréstimo em que a pessoa precise fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos como o IOF, taxas falsas de cadastros ou antecipação de parcela.
• Caso receba uma proposta aparentemente vantajosa e atrativa, o consumidor deve desligar a ligação, pegar o número de telefone que está no cartão do banco e ligar de outro telefone para tirar dúvidas e entender melhor a história.
• Deve, ainda, pedir para que enviem a proposta por escrito para ver se ela confere com as promessas verbais.
• Na portabilidade de crédito, a liquidação da operação em aberto ocorre entre as instituições financeiras sem qualquer desembolso por parte do consumidor.
• Ao receber o pedido de portabilidade, a instituição financeira originadora (detentora do contrato original) pode procurar o consumidor para confirmar se o pedido realmente partiu dele. Pode, até, oferecer condições mais vantajosa para que o consumidor mantenha seu contrato, mas é obrigada a acatar a sua vontade.
• Se desconfiar da oferta, o consumidor pode sempre procurar os canais da instituição financeira para confirmar se quem fez a oferta presta serviço ao banco.
• Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, é importante que o consumidor procure os canais de relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros.
• Ao desconfiar de irregularidades, o consumidor deve contatar o SAC do banco e registrar a sua reclamação.
• Caso não fique satisfeito com a resposta, pode recorrer à Ouvidoria ou registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br.