O empregador deve informar ao eSocial a folha do 13º salário (AAAA) integral, OBRIGATORIAMENTE, no mês de dezembro, com o valor do desconto do adiantamento de 13º salário já pagos. O adiantamento de 13º salário deve ser realizado entre fevereiro e novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM) ,referente ao mês em que o adiantamento foi pago.
Prazo de entrega: A folha do 13° salário integral deverá ser fechada entre os dias 01 à 20 de dezembro de cada ano.
Quais eventos devo enviar ao eSocial em relação ao 13° salário?
Deve ser enviados o evento S-1200 (Remuneração) e o evento S-1299 (Fechamento) até o dia 20 de dezembro, antecipando para o último dia anterior quando não houver expediente bancário. Lembrando que estes eventos devem ser enviados como Indicativo de apuração (ANUAL – AAAA).
É só isso?
Não, para os obrigados ao envio da DCTFweb, também devem transmiti-la neste mesmo prazo, ou seja até o dia 20 de dezembro de cada ano.
E o evento S-1210 (Pagamento)?
O evento S-1210 será enviado até o dia 07 do mês subsequente com o pagamento das demais remunerações do mês (Folha mensal e pagamento do 13° salário), para a devida apuração do Imposto de renda.