Quem é Microempreendedor Individual – MEI muitas vezes passa por dificuldades quando precisa comprovar sua renda. A comprovação de renda é necessária em várias ocasiões como em negócios com bancos, lojas e imobiliárias, por exemplo. Veja abaixo como o MEI pode comprovar sua renda.

Comprovação de renda com contador – DECORE
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE é um documento emitido por um contador utilizando o portal do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – somente de forma eletrônica. Assim, não existe mais o que se conhecia como “cartinha” assinada pelo contador.

Para emissão da DECORE o contador deve exigir a apresentação de alguns documentos que visam comprovar que o MEI obteve rendimentos em um determinado período.

Importante frisar que o MEI ao procurar um contador para emissão da DECORE deve apresentar os documentos de maneira correta, pois a declaração falsa por parte do contador pode fazê-lo responder pelo crime de falsidade ideológica.

Documentos do MEI para emissão da DECORE
O MEI que resolver procurar um contador para emitir a DECORE deve possuir, pelo menos:

– escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário),
– cópia das notas fiscais emitidas; e
– comprovante de pagamento do imposto.

Somente a posse do extrato bancário não é suficiente para emissão da DECORE respeitando as determinações corretas.

Como atualmente a emissão de notas fiscais é feita de maneira eletrônica, não há como “emitir” notas fiscais retroativas, ou seja, de serviços/produtos feitos/vendidos anteriormente.

Dessa forma, embora não seja obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas, o MEI deve ter claro em sua mente que, no futuro, caso precise comprovar renda por meio do DECORE, o contador lhe exigirá as notas fiscais.

Assim sendo, o MEI deve verificar se em seu caso específico vale a pena ou não começar a emitir notas fiscais desde já.

Fonte: Jornal Contábil