Empregadores que optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/20 podem parcelar os valores em 6 vezes. Nova ferramenta ficará disponível até dia 07/07/2020, automatiza o processo e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente.
Uma das medidas de preservação de emprego e renda durante o período do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) foi a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/2020 trazida pela Medida Provisória nº 927/20. Com isso, os empregadores domésticos que desejaram puderam deixar de efetuar o recolhimento do FGTS para seus empregados naquelas competências e agora contam com uma ferramenta que permitirá o parcelamento dos valores em 6 vezes, que serão somados aos pagamentos das guias DAE dos meses de junho a novembro/2020.  Você terá até o dia 07/07/2020 para registrar, alterar ou excluir o parcelamento do FGTS. Se você prorrogou o FGTS, veja agora como parcelar os valores:

1. Acesse a nova ferramenta de parcelamento

Na ferramenta de parcelamento, você deve escolher os trabalhadores e respectivos valores mensais de FGTS das folhas de março, abril e maio que serão incluídos no parcelamento. O sistema exibe os valores de FGTS declarados nas folhas (elas devem estar encerradas) e o usuário marca os que deseja parcelar. Atenção: a ferramenta sempre exibe os valores  declarados, independentemente de já terem sido pagos. Se você deseja saber o que já pagou, pode consultar as guias  DAE pagas.

A ferramenta calculará os valores que serão acrescidos nas guias DAE dos meses seguintes. Confira os valores e, se estiver tudo certo, conclua o parcelamento clicando no botão.

Se você fez algum pagamento parcial do FGTS, clique em opções avançadas e, após, nos ícones de lápis que vão ser exibidos sobre cada valor. Informe o que já foi pago e o sistema recalculará o montante devido.

Você terá até o dia 07/07/2020 para registrar, alterar ou excluir o parcelamento do FGTS. 

2. Pague normalmente as guias DAE

O eSocial incluirá automaticamente os valores das parcelas nas próximas guias DAE dos meses de junho a novembro/2020. Feche normalmente as folhas e pague as guias até o seu vencimento (até o dia 7 do mês seguinte). As parcelas do FGTS serão incluídas nas guias DAE mensais normais. Se houver pagamento em atraso dessas guias, serão cobrados encargos calculados entre o vencimento e a data do pagamento.

Nenhum encargo será cobrado sobre os valores do parcelamento pagos até o vencimento de cada guia.

3. Se o trabalhador for demitido, os valores deverão ser quitados

Se antes de quitar o parcelamento o trabalhador for demitido, os valores que ainda não foram pagos serão antecipados e cobrados juntamente com a guia DAE do desligamento. O eSocial fará isso automaticamente.

4. Se você tiver prorrogado o FGTS e não fizer o parcelamento no prazo

Você tem até 07/07/2020 para aderir ao parcelamento. Se não quiser parcelar e preferir quitar o FGTS de uma vez, basta emitir as guias DAE dos meses que prorrogou (veja aqui como abater os valores do INSS e Imposto de Renda que já foram pagos). O prazo também é até 07 de julho. Após essa data, caso não tenha sido registrado o parcelamento, o FGTS em aberto de março, abril ou maio será considerado em atraso e o pagamento só poderá ser feito por meio da emissão do DAE dos respectivos meses (neste caso, com cobrança de encargos).

5. Se você não tiver pago nada nos meses de março, abril ou maio/2020

Os valores de INSS e Imposto de Renda não podem ser parcelados, somente o FGTS. Se as guias DAE dos meses de março, abril ou maio/2020 não tiverem sido pagas (nem mesmo o INSS ou o Imposto de Renda), o empregador deverá regularizar a situação, de uma das maneiras a seguir:

1. emitir as guias DAE dos meses em atraso e pagá-las normalmente. Os encargos serão calculados sobre as verbas, considerando seu vencimento original e a data do efetivo pagamento, lembrando que os valores das contribuições previdenciárias Patronal e GILRAT também foram prorrogados; ou

2. editar a guia DAE do(s) mês(es) em atraso para deduzir o FGTS, pagar os valores correspondentes ao INSS e ao Imposto de Renda e parcelar o FGTS (caso ainda esteja no prazo para tal). Neste caso, incidirão encargos sobre os valores de INSS e Imposto de Renda.

 

O empregador encontrará informações detalhadas sobre o parcelamento no item 4.3.3 do Manual do Doméstico.

Fonte: Portal do Esocial

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