Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de dezembro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 23, de 7 de dezembro de 2017, publicado no DOU em 8 de dezembro de 2017, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de dezembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I – GASOLINA (R$/litro): 4,1730;
II – DIESEL S10 (R$/litro): 3,3380;
III – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 3,3630;
IV – GLP (R$/kg): 5,0030;
V – QAV (R$/litro): 2,3200;
VI – AEHC (R$/litro): 3,2860;
VII – GNV (R$/m³): 2,6460.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 12 de dezembro de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI Superintendente da Receita Estadual